segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

A NOVA LEI ROUANET


Durante o fim-de-semana me debrucei na leitura do Projeto da Nova Lei Rouanet, que será votada nessa quinta-feira no congresso:
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3644363-EI6581,00-Integra+do+projeto+da+Nova+Lei+Rouanet.html
Dentre as principais mudanças, destaco a proibição de 100% de renúncia fiscal às empresas patrocinadoras e o repasse direto das verbas da cultura para os municípios. Certamente, o primeiro ítem é mais polêmico, gerando sérios protestos das Associações de Produtores Teatrais do Rio e de SP. Alegam, com justa razão, que se tornará mas difícil conseguir patrocínios de empresas, já que as mesmas só poderão renunciar no máximo 80% do valor do patrocínio no imposto de renda. Quer dizer: se a Telefônica lhe conceder um patrocínio de 100 mil reais (me candidato à vaga), terá que pagar, de fato, 20 mil. Hoje em dia ela não paga nada a mais, apenas o imposto devido. Trocando em miúdos: divulga sua marca gratuitamente. O Brasil tem esse defeito: todos nós temos uma visão paternalista do Estado, jogando às suas costas o peso de nos sustentarmos em nosso trabalho. Isto é, para eu montar um espetáculo e ganhar dinheiro com ele, o Brasil perderá em impostos para a educação, saúde e -incrivelmente- cultura também. O Bradesco, em seu balanço, publicou que gastou 9 milhões em patrocínio ao Cirque de Soleil. Quer dizer, deixou de contribuir com 9 milhões de reais em impostos ao nosso país. Claro, e o Cirque de Soleil não baixou um único real em relação aos seus ingressos: 90 reais o mais barato. Também não se apresentou em comunidades pobres ou no interior do país. Nenhuma contrapartida: apenas 9 milhões do dinheiro dos impostos do contribuinte e mais o dobro em arrecadação com a venda de ingressos. Bendito negócio.
Mas, voltando a realidade dos mortais, insisto na tese que o empreendimento teatral deverá, de fato, ser um empreendimento. E como tal, corre riscos por turbulências no mercado, falta de sorte ou por sua própria incompetência. Não é moralmente admissível fazer-se uso da lei Rouanet, sem a contrapartida ao Estado: ingressos acessíveis e apresentações em localidades carentes e distantes. O Produtor, o empreendedor deverá agir como bom empresário: ter capital para investimento, pesando receitas e despesas de forma austera, sem loucuras de seu ego. Deverá conscientizar-se que tem um produto para vender, e que ele deverá ser interessante e atraente ao seu público alvo. E que correrá o risco de falir, como qualquer mortal que monta um negócio. Já os patrocinadores, precisam deixar a esperteza de lado e investir de forma ética. Precisam parar de se aproveitar das dificuldades das pessoas de Teatro, para a obtenção de vantagens fiscais e publicitárias, sob a máscara hipócrita do "incentivador da cultura no Brasil". Aliás, agora sim, com a mudança da lei, veremos quem são de fato as empresas socio-culturalmente engajadas no Brasil. Separaremos o joio do trigo. Os incentivadores da cultura e os aproveitadores da penúria do ator. E caso perca-se 80% dos patrocínios de empresas canalhas, dê seu jeito. Desça do salto XV e trabalhe.
Quanto ao repasse direto das verbas da cultura para os municípios, apóio integralmente. É a partir da base, da nossa cidade, que poderemos vislumbrar um futuro melhor para a atividade cultural no Brasil. Com o repasse, especialmente os pequenos municípios se beneficiarão, fomentando quem de fato precisa: os pequenos produtores. A partir de uma divisão mais justa de verbas públicas, havérá a democratização da produção cultural do país, tirando dos grandes centros a exclusividade do mercado de cultura no país. Essa descentralização é fundamental para a ampliação do mercado de trabalho do ator, pois a saturação das grandes capitais restringe o mercado a um pequeno grupo de privilegiados

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